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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19075, de 5 de junho de 2019

Nº 19075/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2019.0000646-96, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 717,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Bela Vista, Jerônimo, Palmeiras, Vila dos Remédios, no Município de Novo Horizonte - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a IX deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Poço, Reservatório Elevado de Distribuição e Clorador, Reservatório, Caixa de Quebra Pressão, Reservatório Duplo Apoiado, Reservatório e Colaborador, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Bela Vista, Jerônimo, Palmeiras e Vila dos Remédios, no Município de Novo Horizonte - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO

MUNICÍPIO: NOVO HORIZONTE

LOCALIDADE: BELA VISTA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8576633,61

809306,17

90°00'00"

7,00

M02

M03

8576633,61

809313,17

180°00'00"

7,00

M03

M04

8576626,61

809313,17

270°00'00"

7,00

M04

M01

8576626,61

809306,17

360°00'00"

7,00

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Perímetro = 28,00m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO E CLORADOR

MUNICÍPIO: NOVO HORIZONTE

LOCALIDADE: BELA VISTA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8575828,04

810533,15

90°00'00"

10,00

M02

M03

8575828,04

810543,15

180°00'00"

10,00

M03

M04

8575818,04

810543,15

270°00'00"

10,00

M04

M01

8575818,04

810533,15

360°00'00"

10,00

Área total = 100,00m² - 0,01000ha

Perímetro = 40,00m

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: NOVO HORIZONTE

LOCALIDADE: JERÔNIMO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8580320,76

800893,70

90°00'00"

7,00

M02

M03

8580320,76

800900,70

180°00'00"

7,00

M03

M04

8580313,76

800900,70

270°00'00"

7,00

M04

M01

8580313,76

800893,70

360°00'00"

7,00

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Perímetro = 28,00m

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO

MUNICÍPIO: NOVO HORIZONTE

LOCALIDADE: JERÔNIMO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8579013,26

802080,65

90°00'00"

7,00

M02

M03

8579013,26

802087,65

180°00'00"

7,00

M03

M04

8579006,26

802087,65

270°00'00"

7,00

M04

M01

8579006,26

802080,65

360°00'00"

7,00

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Perímetro = 28,00m

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: NOVO HORIZONTE

LOCALIDADE: JERÔNIMO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8580010,32

800875,03

90°00'00"

7,00

M02

M03

8580010,32

800882,03

180°00'00"

7,00

M03

M04

8580003,32

800882,03

270°00'00"

7,00

M04

M01

8580003,32

800875,03

360°00'00"

7,00

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Perímetro = 28,00m

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO

MUNICÍPIO: NOVO HORIZONTE

LOCALIDADE: PALMEIRAS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8563443,63

809732,66

90°00'00"

7,00

M02

M03

8563443,63

809739,66

180°00'00"

7,00

M03

M04

8563436,63

809739,66

270°00'00"

7,00

M04

M01

8563436,63

809732,66

360°00'00"

7,00

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Perímetro = 28,00m

ANEXO VII

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DUPLO APOIADO

MUNICÍPIO: NOVO HORIZONTE

LOCALIDADE: PALMEIRAS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8562092,84

809231,06

90°00'00"

14,00

M02

M03

8562092,84

809245,06

180°00'00"

7,00

M03

M04

8562085,84

809245,06

270°00'00"

14,00

M04

M01

8562085,84

809231,06

360°00'00"

7,00

Área total = 98,00m² - 0,00980ha

Perímetro = 42,00m

ANEXO VIII

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO

MUNICÍPIO: NOVO HORIZONTE

LOCALIDADE: VILA DOS REMÉDIOS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8583922,85

802257,11

90°00'00"

7,00

M02

M03

8583922,85

802264,11

180°00'00"

7,00

M03

M04

8583915,85

802264,11

270°00'00"

7,00

M04

M01

8583915,85

802257,11

360°00'00"

7,00

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Perímetro = 28,00m

ANEXO IX

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO E CLORADOR

MUNICÍPIO: NOVO HORIZONTE

LOCALIDADE: VILA DOS REMÉDIOS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8584125,56

802077,43

90°00'00"

15,00

M02

M03

8584125,56

802092,43

180°00'00"

15,00

M03

M04

8584110,56

802092,43

270°00'00"

15,00

M04

M01

8584110,56

802077,43

360°00'00"

15,00

Área total = 225,00m² - 0,02250ha

Perímetro = 60,00m

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