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Decreto Estadual da Bahia nº 19074, de 5 de junho de 2019

Nº 19074/2019

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revogadoDECRETO Nº 19.074 DE 05 DE JUNHO DE 2019

Revogado pelo art.1 do Decreto 19.899 de 05 de agosto de 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "g” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2019.0048691-05, da Secretaria da Saúde,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 11.389,07m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Flavio Guimarães, s/n, antigo Clube Cajazeiras, no Município de Itaberaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Unidade de Policlínica Tipo II, no Município de Itaberaba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Saúde, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

ANEXO ÚNICO

Vértice

E (m)

N (m)

E0

357.933,1323

8.615.671,6162

E1

358.083,0220

8.615.650,7851

E2

358.081,5854

8.615.640,2137

E3

358.078,4378

8.615.615,8115

E4

358.097,7057

8.615.613,3363

E5

358.095,1533

8.615.593,0420

E6

358.093,3342

8.615.579,5936

E7

357.985,2689

8.615.594,3660

E8

357.984,3842

8.615.587,3410

E9

357.930,0140

8.615.592,1673

Referenciada ao SIRGAS 2000 fuso 24

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