Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19074, de 5 de junho de 2019
Nº 19074/2019
revogadoDECRETO Nº 19.074 DE 05 DE JUNHO DE 2019
Revogado pelo art.1 do Decreto 19.899 de 05 de agosto de 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "g” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2019.0048691-05, da Secretaria da Saúde,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
ANEXO ÚNICO
Vértice
E (m)
N (m)
E0
357.933,1323
8.615.671,6162
E1
358.083,0220
8.615.650,7851
E2
358.081,5854
8.615.640,2137
E3
358.078,4378
8.615.615,8115
E4
358.097,7057
8.615.613,3363
E5
358.095,1533
8.615.593,0420
E6
358.093,3342
8.615.579,5936
E7
357.985,2689
8.615.594,3660
E8
357.984,3842
8.615.587,3410
E9
357.930,0140
8.615.592,1673
Referenciada ao SIRGAS 2000 fuso 24