Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19072, de 5 de junho de 2019
Nº 19072/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0805.2019.0000643-14, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ELEVATÓRIA
MUNICÍPIO: MIRANGABA
LOCALIDADE: TRINCHEIRA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8817138,02
293548,61
90°00'00"
7,00m
M02
M03
8817138,02
293555,61
180°00'00"
7,00m
M03
M04
8817131,02
293555,61
270°00'00"
7,00m
M04
M01
8817131,02
293548,61
360°00'00"
7,00m
Perímetro: 28,00m
Área total: 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
MUNICÍPIO: MIRANGABA
LOCALIDADE: TRINCHEIRA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8817162,47
293472,30
90°00'00"
25,00m
M02
M03
8817162,47
293497,30
180°00'00"
20,00m
M03
M04
8817142,47
293497,30
270°00'00"
25,00m
M04
M01
8817142,47
293472,30
360°00'00"
20,00m
Perímetro: 90,00m
Área total: 500,00m² - 0,050ha