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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19072, de 5 de junho de 2019

Nº 19072/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0805.2019.0000643-14, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 549,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Trincheira, no Município de Mirangaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Elevatória e Estação de Tratamento de Água, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Trincheira, no Município de Mirangaba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: MIRANGABA

LOCALIDADE: TRINCHEIRA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8817138,02

293548,61

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8817138,02

293555,61

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8817131,02

293555,61

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8817131,02

293548,61

360°00'00"

7,00m

Perímetro: 28,00m

Área total: 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

MUNICÍPIO: MIRANGABA

LOCALIDADE: TRINCHEIRA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8817162,47

293472,30

90°00'00"

25,00m

M02

M03

8817162,47

293497,30

180°00'00"

20,00m

M03

M04

8817142,47

293497,30

270°00'00"

25,00m

M04

M01

8817142,47

293472,30

360°00'00"

20,00m

Perímetro: 90,00m

Área total: 500,00m² - 0,050ha

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