Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1907, de 8 de novembro de 1988
Nº 1907/1988
Da nova redação ao artigo 4º, do Decreto nº 792, de 28.12.87, publicado no Diário Oficial de 29.12.87.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 135, dá Lei nº 2.311, de 11.04.66,
D E C R E T A
"Ficam os dirigentes da Entidades indicadas no artigo 1º, deste decreto, autorizados a abrir créditos suplementares, até o limite de 120% (cento e vinte por cento), das despesas dos correspondentes orçamentos, mediante prévia aprovação dos respectivos órgãos colegiados de Coordenação e administração superior."
GABINETE DO GOVERNADOR, em 08 de novembro de 1988.
WALDIR PIRES
GOVERNADOR
JAIRO SIMÕES
Secretário do Planejamento
SÉRGIO MAURÍCIO BRITO GAUDENZI
Secretário da Fazenda