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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1907, de 8 de novembro de 1988

Nº 1907/1988

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Da nova redação ao artigo 4º, do Decreto nº 792, de 28.12.87, publicado no Diário Oficial de 29.12.87.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 135, dá Lei nº 2.311, de 11.04.66,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 4º, do decreto nº 792, de 28.12.87, publicado no Diário Oficial de 29.12.87, passa a ter a seguinte redação:

"Ficam os dirigentes da Entidades indicadas no artigo 1º, deste decreto, autorizados a abrir créditos suplementares, até o limite de 120% (cento e vinte por cento), das despesas dos correspondentes orçamentos, mediante prévia aprovação dos respectivos órgãos colegiados de Coordenação e administração superior."

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de julho do corrente ano.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 08 de novembro de 1988.

WALDIR PIRES

GOVERNADOR

JAIRO SIMÕES

Secretário do Planejamento

SÉRGIO MAURÍCIO BRITO GAUDENZI

Secretário da Fazenda

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