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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19069, de 3 de junho de 2019

Nº 19069/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2019.0000638-86, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 198,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Riacho das Palmeiras, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço, Caixa de Quebra Pressão e Reservatório, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Riacho das Palmeiras, no Município de Seabra - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: RIACHO DAS PALMEIRAS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8633588,92

187694,67

90°00'00"

7,00

M02

M03

8633588,92

187701,67

180°00'00"

7,00

M03

M04

8633581,92

187701,67

270°00'00"

7,00

M04

M01

8633581,92

187694,67

360°00'00"

7,00

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Perímetro = 28,00m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: RIACHO DAS PALMEIRAS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8632563,53

188443,55

90°00'00"

7,00

M02

M03

8632563,53

188450,55

180°00'00"

7,00

M03

M04

8632556,53

188450,55

270°00'00"

7,00

M04

M01

8632556,53

188443,55

360°00'00"

7,00

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Perímetro = 28,00m

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: RIACHO DAS PALMEIRAS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8632425,4

188902,79

90°00'00"

10,00

M02

M03

8632425,4

188912,79

180°00'00"

10,00

M03

M04

8632415,4

188912,79

270°00'00"

10,00

M04

M01

8632415,4

188902,79

360°00'00"

10,00

Área total = 100,00m² - 0,0100ha

Perímetro = 40,00m

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