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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19068, de 3 de junho de 2019

Nº 19068/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2019.0000638-86, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 149,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Carmona, no Município de Palmeiras - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Carmona, no Município de Palmeiras - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO

MUNICÍPIO: PALMEIRAS

LOCALIDADE: CARMONA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8622085,71

218131,19

90°00'00"

7,00

M02

M03

8622085,71

218138,19

180°00'00"

7,00

M03

M04

8622078,71

218138,19

270°00'00"

7,00

M04

M01

8622078,71

218131,19

360°00'00"

7,00

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Perímetro = 28,00m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: PALMEIRAS

LOCALIDADE: CARMONA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8622084,08

217809,35

90°00'00"

10,00

M02

M03

8622084,08

217819,35

180°00'00"

10,00

M03

M04

8622074,08

217819,35

270°00'00"

10,00

M04

M01

8622074,08

217809,35

360°00'00"

10,00

Área total = 100,00m² - 0,01000 ha

Perímetro = 40,00m

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