Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19068, de 3 de junho de 2019
Nº 19068/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2019.0000638-86, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: POÇO
MUNICÍPIO: PALMEIRAS
LOCALIDADE: CARMONA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância (m)
M01
M02
8622085,71
218131,19
90°00'00"
7,00
M02
M03
8622085,71
218138,19
180°00'00"
7,00
M03
M04
8622078,71
218138,19
270°00'00"
7,00
M04
M01
8622078,71
218131,19
360°00'00"
7,00
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
Perímetro = 28,00m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO
MUNICÍPIO: PALMEIRAS
LOCALIDADE: CARMONA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância (m)
M01
M02
8622084,08
217809,35
90°00'00"
10,00
M02
M03
8622084,08
217819,35
180°00'00"
10,00
M03
M04
8622074,08
217819,35
270°00'00"
10,00
M04
M01
8622074,08
217809,35
360°00'00"
10,00
Área total = 100,00m² - 0,01000 ha
Perímetro = 40,00m