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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19067, de 3 de junho de 2019

Nº 19067/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2019.0000638-86, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 299,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Assentamento Piratini e Ribeiro, no Município de Bonito - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço, Reservatório e Estação de Tratamento de Água, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Assentamento Piratini e Ribeiro, no Município de Bonito - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO

MUNICÍPIO: BONITO

LOCALIDADE: RIBEIRO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8663227,59

246955,04

90°00'00"

7,00

M02

M03

8663227,59

246962,04

180°00'00"

7,00

M03

M04

8663220,59

246962,04

270°00'00"

7,00

M04

M01

8663220,59

246955,04

360°00'00"

7,00

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Perímetro = 28,00m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: BONITO

LOCALIDADE: RIBEIRO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8662979,27

247575,97

90°00'00"

10,00

M02

M03

8662979,27

247585,97

180°00'00"

10,00

M03

M04

8662969,27

247585,97

270°00'00"

10,00

M04

M01

8662969,27

247575,97

360°00'00"

10,00

Área total = 100,00m² - 0,01000ha

Perímetro = 40,00m

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

MUNICÍPIO: BONITO

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO PIRATINI

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distânciap(m)

M01

M02

8664186,6

245306,26

90°00'00"

15,00

M02

M03

8664186,6

245321,26

180°00'00"

10,00

M03

M04

8664176,6

245321,26

270°00'00"

15,00

M04

M01

8664176,6

245306,26

360°00'00"

10,00

Área total = 150,00m² - 0,01500ha

Perímetro = 50,00m

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