Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19064, de 3 de junho de 2019
Nº 19064/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0000758-52, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Itaberaba - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Águas de Lindoi, Zona Rural
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V1
8.612.907,8541
362.797,5638
239°41'08''
35,91
V2
V2
8.612.889,7303
362.766,5665
271°48'21''
292,73
V3
V3
8.612.898,9546
362.473,9852
349°19'04''
0,67
V4
V4
8.612.899,6141
362.473,8608
88°32'03''
76,31
V5
V5
8.612.901,5560
362.550,1448
91°48'21''
215,25
V6
V6
8.612.894,7731
362.765,2853
59°41'08''
25,39
V7
V1
8.612.907,5905
362.787,2069
88°32'31''
10,36
Área: 1.448,46m²
Perímetro: 656,61m