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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19061, de 31 de maio de 2019

Nº 19061/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 18.832, de 08 de janeiro de 2019, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 18.832, de 08 de janeiro de 2019, passa a vigorar a com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Matemática, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, vinculado ao Departamento de Ciências Exatas e da Terra - DCET, Campus I, no Município de Salvador - BA, que integra o Plano Nacional de Formação de Professores de Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.545 horas, 50 (cinquenta) vagas, turma única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 436/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de dezembro de 2018 e republicado no Diário Oficial do Estado de 10 de abril de 2019.” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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