Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19060, de 30 de maio de 2019
Nº 19060/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0000878-69, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada Emergencial
MUNICÍPIO: Feira de Santana - Bahia
LOCALIDADE: Estrada Velha São Gonçalo, Km 01, nº 1.197
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.640.453,4100
504.636,1600
178°24'5"
86,04
V2
V3
8.640.367,4100
504.638,5600
270°41'18"
20,01
V3
V4
8.640.367,6500
504.618,5500
358°24'5"
86,24
V4
V1
8.640.453,8600
504.616,1400
91°16'59"
20,03
Área: 1.722,79m²
Perímetro: 212,32m