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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19059, de 30 de maio de 2019

Nº 19059/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0000884-15, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.045,84m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Boa Esperança, no Município de Nova Canaã - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Nova Canaã, no Município de Nova Canaã - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada

MUNICÍPIO: Nova Canaã - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Boa Esperança

Estação

Vante

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist (m)

V1

V2

376.217,2609

8.364.253,5703

272°48'50''

170,36

V2

V3

376.218,3228

8.364.257,5229

15°02'17''

4,09

V3

V4

376.383,8393

8.364.249,3877

92°48'50''

165,72

V4

V5

376.384,3163

8.364.265,8348

1°39'40''

16,45

V5

V6

376.384,7026

8.364.289,3378

0°56'30''

23,51

V6

V7

376.381,3249

8.364.315,2240

352°33'57''

26,11

V7

V8

376.379,8809

8.364.335,1523

355°51'20''

19,98

V8

V9

376.379,9323

8.364.340,1683

0°35'14''

5,02

V9

V10

376.383,9424

8.364.341,1320

76°29'13''

4,12

V10

V11

376.383,8824

8.364.335,2766

180°35'14''

5,86

V11

V12

376.385,3061

8.364.315,6277

175°51'21''

19,70

V12

V13

376.388,7069

8.364.289,5649

172°33'57"

26,28

V13

V14

376.387,9318

8.364.250,0401

181°07'24"

39,53

V14

V1

376.387,4154

8.364.245,2071

186°05'56"

4,86

Área: 1.045,84m²

Perímetro: 531,59m

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