Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19059, de 30 de maio de 2019
Nº 19059/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0000884-15, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada
MUNICÍPIO: Nova Canaã - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Boa Esperança
Estação
Vante
Coord. Este (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist (m)
V1
V2
376.217,2609
8.364.253,5703
272°48'50''
170,36
V2
V3
376.218,3228
8.364.257,5229
15°02'17''
4,09
V3
V4
376.383,8393
8.364.249,3877
92°48'50''
165,72
V4
V5
376.384,3163
8.364.265,8348
1°39'40''
16,45
V5
V6
376.384,7026
8.364.289,3378
0°56'30''
23,51
V6
V7
376.381,3249
8.364.315,2240
352°33'57''
26,11
V7
V8
376.379,8809
8.364.335,1523
355°51'20''
19,98
V8
V9
376.379,9323
8.364.340,1683
0°35'14''
5,02
V9
V10
376.383,9424
8.364.341,1320
76°29'13''
4,12
V10
V11
376.383,8824
8.364.335,2766
180°35'14''
5,86
V11
V12
376.385,3061
8.364.315,6277
175°51'21''
19,70
V12
V13
376.388,7069
8.364.289,5649
172°33'57"
26,28
V13
V14
376.387,9318
8.364.250,0401
181°07'24"
39,53
V14
V1
376.387,4154
8.364.245,2071
186°05'56"
4,86
Área: 1.045,84m²
Perímetro: 531,59m