Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19058, de 30 de maio de 2019
Nº 19058/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0000882-45, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia
LOCALIDADE: Rua Antônio Pimentel, Bairro Jacobina
Vértices
Vértices
Coord. Norte (N)
Coord. Leste (E)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.818.724,1735
405.131,6495
208°54'44"
21,561
V2
V3
8.818.705,2999
405.121,2254
124°01'04"
3,012
V3
V4
8.818.703,6149
405.123,7219
28°54'43"
21,956
V4
V5
8.818.722,8343
405.134,3370
296°29'18"
3,003
Área: 65,27m²
Perímetro: 49,532m