Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19058, de 30 de maio de 2019

Nº 19058/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0000882-45, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 65,27m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Antônio Pimentel, Bairro Jacobina, no Município de Itiúba - Bahia conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itiúba, no Município de Itiúba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia

LOCALIDADE: Rua Antônio Pimentel, Bairro Jacobina

Vértices

Vértices

Coord. Norte (N)

Coord. Leste (E)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.818.724,1735

405.131,6495

208°54'44"

21,561

V2

V3

8.818.705,2999

405.121,2254

124°01'04"

3,012

V3

V4

8.818.703,6149

405.123,7219

28°54'43"

21,956

V4

V5

8.818.722,8343

405.134,3370

296°29'18"

3,003

Área: 65,27m²

Perímetro: 49,532m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.