Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19057, de 30 de maio de 2019
Nº 19057/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0000881-64, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Usina Fotovoltaica
MUNICÍPIO: Itaguaçu - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Santa Fé, s/n, Povoado de Rio Verde
VÉRTICE
VÉRTICE
E (m)
N (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
788354,9993
8785165,8387
304°33'33"
200,00
V2
V3
788190,2911
8785279,2900
214°33'33"
200,00
V3
V4
788076,8398
8785114,5818
124°33'33"
200,00
V4
V1
788241,5480
8785001,1305
34°33'33"
200,00
Área total: 40.000,00m²
Perímetro: 800,00m