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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19048, de 29 de maio de 2019

Nº 19048/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 17.974, de 17 de outubro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 17.974, de 17 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nos Municípios de Salvador, Novo Triunfo e Camaçari, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, devidamente identificadas nos Anexos I a V deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo I do Decreto nº 17.974, de 17 de outubro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO

OBJETO: UNIDADE ESCOLAR BAIRRO DE VILA CANÁRIA

ÁREA: 10.695,23m²

LOCALIDADE: RUA DIREITA DO YPIRANGA, S/N, VILA CANÁRIA

MUNICÍPIO: SALVADOR

Ponto

Coord.Norte

Coord.Este

Azimute

Distância

(m)

(m)

(m)

1

8.572.461,430

560.345,080

0°47'28,78"

3,62

2

8.572.465,050

560.345,130

45°09'14,26"

135,94

3

8.572.560,916

560.441,513

133°56'10,08"

40,22

4

8.572.533,006

560.470,479

191°01'46,00"

25,45

5

8.572.508,029

560.465,611

148°30'45,18"

19,86

6

8.572.491,096

560.475,982

191°25'37,83"

20,30

7

8.572.471,199

560.471,961

199°02'17,08"

31,80

8

8.572.441,142

560.461,589

175°00'22,55"

21,88

9

8.572.419,341

560.463,494

289°49'01,73"

24,97

10

8.572.427,807

560.439,999

236°39'32,46"

19,26

11

8.572.417,224

560.423,912

279°30'38,47"

22,90

12

8.572.421,009

560.401,323

350°31'14,89"

15,69

13

8.572.436,480

560.398,740

294°56'12,33"

59,18

Área: 10.695,23m²

Perímetro: 441,07m

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