Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19046, de 28 de maio de 2019
Nº 19046/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI 100.0899.2019.0000866-25, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
LOCALIDADE: Rua Santa Filomena, nº 269-E, Bairro de São Tomé de Paripe
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.582.210,19
556.272,388
70°54'33,6"
9,01
V2
V3
8.582.213,14
556.280,907
250°54'33,6"
22,63
V3
V4
8.582.213,37
556.303,534
83°40'31,1"
42,31
V4
V5
8.582.218,03
556.345,591
186°54'38,2"
3,00
V5
V6
8.582.215,06
556.345,230
263°34'49,7"
41,88
V6
V7
8.582.210,37
556.303,615
269°29'6,3"
22,32
V7
V8
8.582.210,16
556.281,298
251°40'51,6"
9,46
V8
V1
8.582.207,19
556.272,318
1°20'36,0"
3,00
Área: 218,15m²
Perímetro: 153,61m