Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19045, de 28 de maio de 2019

Nº 19045/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0000867-14, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 503,75m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida JK, Quadra 70, Lote 21, Loteamento Jardim das Acácias - 1ª Etapa, no Município de Luís Eduardo Magalhães - Bahia, conforme estudo e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Área de Produção 3-B, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Luís Eduardo Magalhães, no Município de Luís Eduardo Magalhães - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Área de Produção 3-B

MUNICÍPIO: Luís Eduardo Magalhães - Bahia

LOCALIDADE: Avenida JK, Quadra 70, Lote 21, Loteamento Jardim das Acácias, 1ª Etapa.

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V01

V02

8.664.505,5522

415.909,1628

262°02'43"

13,00

V02

V03

8.664.503,7531

415.896,2879

352°02'43"

38,75

V03

V04

8.664.542,1302

415.890,9252

82°02'41"

13,00

V04

V05

8.664.543,9294

415.903,8001

172°02'43"

38,75

Área: 503,75m²

Perímetro: 103,50m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.