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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19043, de 28 de maio de 2019

Nº 19043/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2019.0000654-04Parte superior do formulário, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 447,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Cambuí, no Município de Utinga - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço, Reservatório Elevado de Distribuição Triplo com Clorador e Estação Elevatória, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Cambuí, no Município de Utinga - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO

MUNICÍPIO: UTINGA

LOCALIDADE: CAMBUÍ

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8664851,62

276274,67

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8664851,62

276281,67

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8664844,62

276281,67

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8664844,62

276274,67

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: UTINGA

LOCALIDADE: CAMBUÍ

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8664667,98

278018,15

90°00'00"

14,00m

M02

M03

8664667,98

278032,15

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8664660,98

278032,15

270°00'00"

14,00m

M04

M01

8664660,98

278018,15

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 42,00m

Área total = 98,00m² - 0,00980ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO TRIPLO COM CLORADOR

MUNICÍPIO: UTINGA

LOCALIDADE: CAMBUÍ

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8661703,31

280977,30

90°00'00"

20,00m

M02

M03

8661703,31

280997,30

180°00'00"

15,00m

M03

M04

8661688,31

280997,30

270°00'00"

20,00m

M04

M01

8661688,31

280977,30

360°00'00"

15,00m

Perímetro = 70,00m

Área total = 300,00m² - 0,03000ha

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