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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19042, de 28 de maio de 2019

Nº 19042/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2019.0000654-04Parte superior do formulário, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 298,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Lapão e As Lagoas, no Município de Iraquara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço e Reservatório com Clorador, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Lapão e As Lagoas, no Município de Iraquara - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO

MUNICÍPIO: IRAQUARA

LOCALIDADE: LAPÃO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8637116,17

215956,52

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8637116,17

215963,52

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8637109,17

215963,52

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8637109,17

215956,52

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO COM CLORADOR

MUNICÍPIO: IRAQUARA

LOCALIDADE: LAPÃO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8637509,58

218007,33

90°00'00"

10,00m

M02

M03

8637509,58

218017,33

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8637499,58

218017,33

270°00'00"

10,00m

M04

M01

8637499,58

218007,33

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 40,00m

Área total = 100,00m² - 0,01000ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO

MUNICÍPIO: IRAQUARA

LOCALIDADE: AS LAGOAS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8646613,46

224577,62

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8646613,46

224584,62

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8646606,46

224584,62

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8646606,46

224577,62

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO COM CLORADOR

MUNICÍPIO: IRAQUARA

LOCALIDADE: AS LAGOAS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8646707,84

223338,01

90°00'00"

10,00m

M02

M03

8646707,84

223348,01

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8646697,84

223348,01

270°00'00"

10,00m

M04

M01

8646697,84

223338,01

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 40,00m

Área total = 100,00m² - 0,01000ha

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