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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19040, de 28 de maio de 2019

Nº 19040/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0000834-48, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.517,24m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Alto Formoso, no Município de Iguaí - Bahia conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Iguaí, no Município de Iguaí - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta

MUNICÍPIO: Iguaí - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Alto Formoso

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

383.499,6267

8.369.867,5964

193°50'21''

4,96

V2

V3

383.450,5969

8.369.847,4131

247°37'31''

53,02

V3

V4

383.310,1045

8.369.831,7218

263°37'38''

141,37

V4

V5

383.239,9885

8.369.822,0571

262°09'07''

70,78

V5

V6

383.233,7672

8.369.819,0982

244°33'50''

6,89

V6

V7

383.171,4937

8.369.769,6066

231°31'27''

79,55

V7

V8

383.137,7930

8.369.745,1271

234°00'22''

41,65

V8

V9

383.064,0910

8.369.706,0544

242°04'12''

83,42

V9

V10

383.035,3743

8.369.692,9270

245°25'60''

31,57

V10

V11

382.896,4993

8.369.634,7659

247°16'34''

150,56

V11

V12

382.735,4532

8.369.558,9791

244°47'56''

177,99

V12

V13

382.696,5734

8.369.539,7997

243°44'34''

43,35

V13

V14

382.699,0784

8.369.545,4956

23°44'22''

6,22

V14

V15

382.733,7167

8.369.562,5826

63°44'35''

38,62

V15

V16

382.894,8744

8.369.638,4220

64°47'55''

178,11

V16

V17

383.033,7697

8.369.696,5917

67°16'33''

150,58

V17

V18

383.062,3212

8.369.709,6435

65°26'00''

31,39

V18

V19

383.135,6703

8.369.748,5291

62°04'12''

83,02

V19

V20

383.169,0627

8.369.772,7846

54°00'22''

41,27

V20

V21

383.231,6624

8.369.822,5265

51°31'45''

79,96

V21

V22

383.238,8293

8.369.825,9351

64°33'51''

7,94

V22

V23

383.309,6094

8.369.835,6914

82°09'07''

71,45

V23

V24

383.449,5942

8.369.851,3260

83°37'38''

140,86

V24

V1

383.500,8126

8.369.872,4103

67°37'31''

55,39

Área Total: 3.517,24m²

Perímetro: 1.769,92m

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