Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19035, de 16 de maio de 2019
Nº 19035/2019
Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5376.2019.0001610-54, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes da seca que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Ibotirama - Bahia;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2019.
NELSON LEAL
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício