Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19034, de 10 de maio de 2019
Nº 19034/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100190001649, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2019.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ÁREA DE POÇO E CASA DE QUADRO DE COMANDO
MUNICÍPIO: SEABRA
LOCALIDADE: BOA VISTA DA CANANÉIA e VILA CARNE ASSADA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8620972,70
210373,15
90°00'00"
7,00m
M02
M03
8620972,70
210380,15
180°00'00"
7,00m
M03
M04
8620965,70
210380,15
270°00'00"
7,00m
M04
M01
8620965,70
210373,15
360°00'00"
7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha