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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19032, de 10 de maio de 2019

Nº 19032/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Santo Antônio de Jesus - BA, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE Nº 0027537-6/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas, DCH, Campus V, no Município de Santo Antônio de Jesus - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.470 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE Nº 39/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de março de 2019 e republicado no Diário Oficial do Estado de 18 de abril de 2019.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2019.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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