Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19030, de 10 de maio de 2019

Nº 19030/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0057541-4/2017,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, com carga horária de 3.790 horas, 40 (quarenta) vagas semestrais, oferta regular, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE Nº 37/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de março de 2019.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2019.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.