Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19029, de 8 de maio de 2019
Nº 19029/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 2279/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190001703, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 2019.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Área de Produção 3-A
MUNICÍPIO: Luis Eduardo Magalhães - Bahia
LOCALIDADE: Avenida JK, Quadra 70, Lote 20, Loteamento Jardim das Acácias, 1ª Etapa.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V01
V02
8.664.503,7531
415.896,2879
262°02'43"
13,00
V02
V03
8.664.501,9540
415.883,4130
352°02'43"
38,75
V03
V04
8.664.540,3311
415.878,0503
82°02'43"
13,00
V04
V05
8.664.542,1302
415.890,9252
172°02'43"
38,75
Área: 503,75m²
Perímetro: 103,50m