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Decreto Estadual da Bahia nº 19028, de 6 de maio de 2019

Nº 19028/2019

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revogadoDECRETO Nº 19.028 DE 06 DE MAIO DE 2019

Revogado pelo Decreto nº 19.228 de 11 de setembro de 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 2277/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190001690, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 581,25m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida JK, Quadra 70, Lote 22, Loteamento Jardim das Acácias - 1ª Etapa, no Município de Luís Eduardo Magalhães - Bahia, conforme estudo e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Área de Produção 3-C, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Luís Eduardo Magalhães, no Município de Luís Eduardo Magalhães - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 2019.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Área de Produção 3-C

MUNICÍPIO: Luís Eduardo Magalhães - Bahia

LOCALIDADE: Avenida JK, Quadra 70, Lote 20, Loteamento Jardim das Acácias - 1ª Etapa.

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V01

V02

8.664.507,6281

415.924,0185

262°02'42"

15,00

V02

V03

8.664.505,5522

415.909,1628

352°02'43"

38,75

V03

V04

8.664.543,9294

415.903,8001

82°02'44"

15,00

V04

V01

8.664.546,0052

415.918,6557

172°02'42"

38,75

Área: 581,25m²

Perímetro: 107,50m

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