Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19028, de 6 de maio de 2019
Nº 19028/2019
revogadoDECRETO Nº 19.028 DE 06 DE MAIO DE 2019
Revogado pelo Decreto nº 19.228 de 11 de setembro de 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 2277/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190001690, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 2019.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Área de Produção 3-C
MUNICÍPIO: Luís Eduardo Magalhães - Bahia
LOCALIDADE: Avenida JK, Quadra 70, Lote 20, Loteamento Jardim das Acácias - 1ª Etapa.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V01
V02
8.664.507,6281
415.924,0185
262°02'42"
15,00
V02
V03
8.664.505,5522
415.909,1628
352°02'43"
38,75
V03
V04
8.664.543,9294
415.903,8001
82°02'44"
15,00
V04
V01
8.664.546,0052
415.918,6557
172°02'42"
38,75
Área: 581,25m²
Perímetro: 107,50m