Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19027, de 6 de maio de 2019
Nº 19027/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 10050/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190001711, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 2019.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço Emergencial 09
MUNICÍPIO: Simões Filho - Bahia
LOCALIDADE: BA-524, Km 10, Distrito de Palmares
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.597.122,6305
563.239,4606
85°40'43"
20,00
V2
V3
8.597.124,1375
563.259,4038
175°40'43"
20,00
V3
V4
8.597.104,1944
563.260,9108
265°40'43"
20,00
V4
V1
8.597.102,6873
563.240,9677
355°40'43"
20,00
Área: 400,00m²
Perímetro: 80,00m