Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19026, de 6 de maio de 2019
Nº 19026/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1935/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190001681, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 2019.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada
MUNICÍPIO: Botuporã - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Ranchão, Povoado de Boa Vista
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
C1
C2
8.525.317,1857
768.269,2613
179°09'13,536"
15,74
C2
C3
8.525.301,4519
768.269,4937
275°52'23,058"
9,99
C3
C4
8.525.302,4741
768.259,5564
307°35'12,6694"
8,03
C4
C5
8.525.307,3751
768.253,1893
355°08'01,8299"
8,28
C5
C1
8.525.315,6208
768.252,4873
84°40'12,4363"
16,85
Área Total: 218,38m²
Perímetro: 58,88m