Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19022, de 2 de maio de 2019
Nº 19022/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100190001630, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIOS E FUSTE
MUNICÍPIO: MIRANGABA
LOCALIDADE: MARRUAS DE CIMA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8818851,13
285385,47
90°00'00"
14,00m
M02
M03
8818851,13
285399,47
180°00'00"
7,00m
M03
M04
8818844,13
285399,47
270°00'00"
14,00m
M04
M01
8818844,13
285385,47
360°00'00"
7,00m
Perímetro = 42,00m
Área total = 98,00m² - 0,00980ha