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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19021, de 2 de maio de 2019

Nº 19021/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100190001630, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 703,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Borges e Queixo Dantas, no Município de Campo Formoso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água e Reservatórios, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Borges e Queixo Dantas, no Município de Campo Formoso - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: CAMPO FORMOSO

LOCALIDADE: BORGES

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8884425,48

288626,28

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8884425,48

288633,28

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8884418,48

288633,28

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8884418,48

288626,28

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: CAMPO FORMOSO

LOCALIDADE: BORGES

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8882171,62

287356,8

90°00'00"

15,00m

M02

M03

8882171,62

287371,8

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8882164,62

287371,8

270°00'00"

15,00m

M04

M01

8882164,62

287356,8

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 44,00m

Área total = 105,00m² - 0,0150ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: CAMPO FORMOSO

LOCALIDADE: QUEIXO DANTAS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8886056,4

288476,57

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8886056,4

288483,57

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8886049,4

288483,57

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8886049,4

288476,57

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: CAMPO FORMOSO

LOCALIDADE: QUEIXO DANTAS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8886534,92

288790,58

90°00'00"

25,00m

M02

M03

8886534,92

288815,58

180°00'00"

20,00m

M03

M04

8886514,92

288815,58

270°00'00"

25,00m

M04

M01

8886514,92

288790,58

360°00'00"

20,00m

Perímetro = 90,00m

Área total = 500,00m² - 0,050ha

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