Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19020, de 2 de maio de 2019
Nº 19020/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 10051/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190001673, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço Emergencial 16 B
MUNICÍPIO: Simões Filho - Bahia
LOCALIDADE: Zona Rural do Distrito de Pitanga de Palmares
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
P1
P2
8.598.669,8409
566.105,7149
95°36'28"
15,51
P2
P3
8.598.668,3257
566.121,1465
186°13'38"
15,50
P3
P4
8.598.652,9172
566.119,4652
275°25'27"
15,53
P4
P1
8.598.654,3852
566.104,0047
6°18'51"
15,55
Área: 240,89m²
Perímetro: 62,09m