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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1902, de 11 de fevereiro de 1993

Nº 1902/1993

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa, na forma do Decreto Federal nº 97.274/88, a declaração de Situação de Emergênciaem Municípios da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia;

considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos Municípios;

considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem-estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizeram necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados dos Prefeitos Municipais indicados que declararam a Situação de Emergência nos respectivos municípios:
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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