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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19013, de 17 de abril de 2019

Nº 19013/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 84/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190001541, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 40,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Vargem, Distrito de Açu da Torre, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Praia do Forte, no Município de Mata de São João - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia

LOCALIDADE: Localidade de Vargem, Distrito de Açu da Torre

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.611.674,1443

606.965,6053

105°38'12,62"

20,00

V2

V3

8.611.668,7526

606.984,8648

195°44'50,39"

1,00

V3

V4

8.611.667,7897

606.984,5952

285°37'05,08"

20,00

V4

V1

8.611.673,1814

606.965,3357

15°38'29,70"

1,00

Área Total: 20,00m²

Perímetro: 42,00m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia

LOCALIDADE: Localidade de Vargem, Distrito de Açu da Torre

Estação

Vante

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

607.114,7184

8.611.620,5322

118°43'12,51"

8,30

V2

V3

607.121,9940

8.611.616,5456

180°00'00,00"

12,30

V3

V4

607.121,9940

8.611.604,2494

270°00'00,00"

1,00

V4

V5

607.120,9940

8.611.604,2494

360°00'00,00"

11,70

V5

V6

607.120,9940

8.611.615,9532

298°43'13,82"

7,70

V6

V1

607.114,2379

8.611.619,6552

28°43'04,50"

1,00

Área Total: 20,00m²

Perímetro: 42,00m

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