Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19012, de 17 de abril de 2019
Nº 19012/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "n”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 024.2057.2019.0001689-19, da Secretaria de Infraestrutura,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 19.233 de 12 de setembro de 2019.
Redação original Art.1º-"Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 5.120.484,25m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas às margens da Rodovia BR-430, nas proximidades do Povoado Quincas, no Município de Bom Jesus da Lapa, conforme estudos e projetos elaborados pela Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Anexo único alterado pelo Decreto nº 19.233 de 12 de setembro de 2019.
ANEXO ÚNICO
COORDENADAS - UTM
ZONA 23
Novo Aeroporto Regional de Bom Jesus da Lapa
VÉRTICES
DISTÂNCIA (m)
E
N
P-1
4.474,36
682.624,165
8.534.294.533
P-2
1.000,65
683.608,828
8.529.929,867
P-3
4.511,04
682,641,440
8.529.674,020
P-4
1.003,01
681.645,743
8.534.073,802