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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19012, de 17 de abril de 2019

Nº 19012/2019

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "n”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 024.2057.2019.0001689-19, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.499.437,84m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada às margens da Rodovia BR-430, nas proximidades do Povoado Quincas, no Município de Bom Jesus da Lapa - Bahia, conforme estudos e projetos elaborados pela Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto 19.233 de 12 de setembro de 2019.

Redação original Art.1º-"Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 5.120.484,25m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas às margens da Rodovia BR-430, nas proximidades do Povoado Quincas, no Município de Bom Jesus da Lapa, conforme estudos e projetos elaborados pela Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do novo Aeroporto Regional, no Município de Bom Jesus da Lapa - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 15.055, de 22 de abril de 2014.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Anexo único alterado pelo Decreto nº 19.233 de 12 de setembro de 2019.

ANEXO ÚNICO

COORDENADAS - UTM

ZONA 23

Novo Aeroporto Regional de Bom Jesus da Lapa

VÉRTICES

DISTÂNCIA (m)

E

N

P-1

4.474,36

682.624,165

8.534.294.533

P-2

1.000,65

683.608,828

8.529.929,867

P-3

4.511,04

682,641,440

8.529.674,020

P-4

1.003,01

681.645,743

8.534.073,802

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