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Decreto Estadual da Bahia nº 19011, de 15 de abril de 2019

Nº 19011/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h’‘ do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1111/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 100.0899.2019.0000286-92, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 15.649,68m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada no Conjunto Rancho Grande, na localidade de Duas Barras, no Município de Coaraci - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Barragem Serra da Palha, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Coaraci, no Município de Coaraci - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Barragem Serra da Palha

MUNICÍPIO: Coaraci - Bahia

LOCALIDADE: Conjunto Rancho Grande, localidade de Duas Barras.

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

P01

P02

8.382.163,1690

438.371,2919

272°49'45''

19,24

P02

P03

8.382.162,8503

438.352,9774

269°00'11''

18,32

P03

P04

8.382.161,7017

438.335,8382

266°09'57''

17,18

P04

P05

8.382.160,0227

438.319,8440

264°00'26''

16,08

P05

P06

8.382.160,5399

438.303,3258

271°47'36''

16,53

P06

P07

8.382.165,9875

438.288,2384

289°51'12''

16,04

P07

P08

8.382.179,1072

438.264,5594

298°59'21''

27,07

P08

P09

8.382.197,5277

438.240,8372

307°49'47''

30,03

P09

P10

8.382.210,8298

438.218,8003

301°06'59''

25,74

P10

P11

8.382.218,3604

438.195,8079

288°08'06''

24,19

P11

P12

8.382.170,7751

438.184,1544

193°45'39''

48,99

P12

P13

8.382.146,3608

438.184,2433

179°47'29''

24,41

P13

P14

8.382.116,7346

438.173,5212

199°53'45''

31,51

P14

P15

8.382.105,5314

438.162,7992

223°44'35''

15,51

P15

P16

8.382.160,4071

438.150,0215

346°53'32''

56,34

P16

P17

8.382.180,1494

438.129,6103

314°02'44''

28,40

P17

P18

8.382.181,2782

438.100,2692

272°12'11''

29,36

P18

P19

8.382.198,6180

438.092,4613

335°45'31''

19,02

P19

P20

8.382.220,9077

438.094,4029

4°58'42''

22,37

P20

P21

8.382.273,1293

438.094,5286

0°08'16''

52,22

P21

P22

8.382.288,4137

438.100,9071

22°39'06''

16,56

P22

P23

8.382.309,4297

438.104,0963

8°37'44''

21,26

P23

P24

8.382.331,0825

438.118,1290

32°56'47''

25,80

P24

P25

8.382.320,2561

438.130,2481

131°46'32''

16,25

P25

P26

8.382.293,5085

438.141,0916

157°55'57''

28,86

P26

P27

8.382.273,7661

438.170,4326

123°56'06''

35,36

P27

P28

8.382.254,7504

438.190,0037

134°10'32''

27,29

P28

P29

8.382.262,5597

438.219,4434

75°08'37''

30,46

P29

P30

8.382.217,6172

438.222,3621

176°17'03''

45,04

P30

P31

8.382.201,7369

438.251,5412

118°33'24''

33,22

P31

P32

8.382.186,5145

438.269,0989

130°55'31''

23,24

P32

P33

8.382.175,9707

438.285,5328

122°41'01''

19,53

P33

P34

8.382.170,6382

438.298,6498

112°07'25''

14,16

P34

P35

8.382.167,7850

438.314,5724

100°09'33''

16,18

P35

P36

8.382.171,2644

438.340,4148

82°19'55''

26,08

P36

P37

8.382.168,4052

438.369,8653

95°32'42''

29,59

P37

P01

8.382.162,2195

438.390,5060

106°40'58''

21,55

Área Total: 15.649,68m²

Perímetro: 968,97m

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