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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19000, de 2 de abril de 2019

Nº 19000/2019

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Art. 1.
- A elaboração do Plano Plurianual Participativo - PPA 2020-2023, sob a coordenação, supervisão e consolidação da Secretaria do Planejamento - SEPLAN, obedecerá às normas deste Decreto.
§ 1º- O PPA 2020-2023 abrangerá todos os órgãos da Administração Direta, autarquias, fundações, empresas estatais, dependentes e não dependentes, e fundos a eles vinculados.
§ 2º- Fica facultada a participação dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado na elaboração do PPA 2020-2023, que se dará em conformidade com as disposições contidas neste Decreto.

Dispõe sobre a elaboração do Plano Plurianual Participativo - PPA 2020-2023 do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- O PPA 2020-2023 dos órgãos e entidades do Poder Executivo, em uma concepção de planejamento estratégico integrado, será construído em consonância com o Plano de Governo Participativo - PGP, o Plano de Desenvolvimento Integrado - PDI Bahia 2035 e os Planos Estratégicos Organizacionais.
§ 1º- Os Planos Estratégicos Organizacionais serão elaborados sob a coordenação geral da Superintendência de Gestão e Inovação - SGI da Secretaria da Administração - SAEB, e coordenação setorial das Assessorias de Planejamento e Gestão - APGs, ou unidades equivalentes.
§ 2º- As APGs e unidades equivalentes coordenarão os grupos de trabalho do planejamento - GT Planejamento - das setoriais, oriundos do processo de elaboração do Planejamento Estratégico Organizacional, constituídos por membros designados pelo Titular de cada Pasta.
Art. 3.
- A participação da sociedade na construção do PPA 2020-2023 ocorrerá por meio de escutas sociais.
Art. 4.
- O processo de Escuta Social do PPA 2020-2023 será coordenado pela SEPLAN e pela Secretaria de Relações Institucionais - SERIN, com a participação de todas as secretarias setoriais.
Parágrafo único- Cada setorial deverá designar servidores para compor as equipes de campo que realizarão a escuta social nos Territórios de Identidade, contribuindo tecnicamente no seu âmbito de atuação.
Art. 5.
- O processo de Escuta Social será realizado por meio de assembleias com os Colegiados Territoriais nos 27 (vinte e sete) Territórios de Identidade.
Parágrafo único- As assembleias com os Colegiados Territoriais terão como base a consolidação das propostas territoriais, estruturadas a partir de eixos estratégicos, por Território de Identidade, oriundas de processos participativos anteriormente realizados, especialmente as plenárias territoriais para a elaboração do Plano de Governo Participativo - PGP, dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - PTDS e do Plano Estratégico do Estado.
Art. 6.
- As propostas oriundas das escutas sociais serão sistematizadas pela SEPLAN e inseridas no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia - FIPLAN.
§ 1º- As propostas deverão ser analisadas por todas as Secretarias e suas entidades vinculadas, para elaboração dos seus compromissos e metas para o PPA 2020-2023.
§ 2º- As Secretarias e suas entidades vinculadas deverão apresentar, no FIPLAN, justificativa para a não incorporação ou incorporação parcial das propostas oriundas das escutas sociais ao PPA 2020-2023.
Art. 7.
- A SEPLAN divulgará, em manual específico, a metodologia, os critérios e os procedimentos a serem seguidos para a elaboração do PPA 2020-2023, bem como promoverá a capacitação complementar dos servidores envolvidos no processo.
Art. 8.
- A SEPLAN poderá emitir instruções complementares a este Decreto.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

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