Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18999, de 2 de abril de 2019
Nº 18999/2019
Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Convênio ICMS 142/18,
D E C R E T A
1.1
Ver o Anexo II (CEST) do Conv. ICMS 142/18, de 14/12/2018
Nota:
Prot. ICMS 41/08 – AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PB, PR, PI, RJ, RR, RS, SC e SP
Nas saídas do fabricante para índice e contrato de fidelidade:
59,88% (Alíq. 4%)
54,88% (Alíq. 7%)
46,55% (Alíq. 12%)
Nos demais casos:
101,11% (Alíq. 4%)
94,82% (Alíq. 7%)
84,35% (Alíq. 12%)
Nas saídas do fabricante para índice e contrato de fidelidade: 36,56%
Nos demais casos: 71,78%
Prot. ICMS 97/10 - AC, AL, AP, BA, ES, MA, MT, PA, PB, PR, PE, PI, RJ RN, RR, SC, SE, TO
3.2
03.002.00
2201.1
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00
Prot. ICMS 11/91 - Todos, exceto MG
134,15% (Aliq. 4%)
126,83% (Aliq. 7%)
114,63% (Aliq. 12%)
100%
3.6
03.006.00
2201.1
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00
Prot. ICMS 11/91 - Todos, exceto MG
147,52% (Aliq. 4%)
139,78% (Aliq. 7%)
126,89% (Alíq. 12%)
114%
3.15
03.016.00
2106.9
2202.99
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
Prot. ICMS 11/91 – Todos
156,80% (Aliq. 4%)
148,78% (Aliq. 7%)
135,40% (Alíq. 12%)
114%
19.0
VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
Ver o Anexo XXVI (CEST) do Conv. ICMS 142/18, de 14/12/18
Conv. ICMS 45/99
87,32% (Alíq. 4%)
81,46% (Alíq. 7%)
71,71% (Alíq 12%)
60%
"Art. 481-A - A empresa que pretender realizar atividades de armazenamento e despacho de mercadorias de terceiros decorrentes de transações de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral em portal de compras na internet, tendo como base estabelecimento localizado neste Estado, deverá obter, antes de iniciar suas atividades, inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) e regime especial para definição das condições de operação.” (NR)
3.20
03.024.00
2201.1
Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros
Prot. ICMS 11/91 - Todos, exceto MG
147,52% (Aliq. 4%)
139,78% (Aliq. 7%)
126,89% (Alíq. 12%)
114%
3.21
03.025.00
2201.1
Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros
Prot. ICMS 11/91 - Todos, exceto MG
147,52% (Aliq. 4%)
139,78% (Aliq. 7%)
126,89% (Alíq. 12%)
114%
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda