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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18996, de 2 de abril de 2019

Nº 18996/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.866, de 21 de janeiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100190001266, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 18.866, de 21 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 2.825,04m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Bela Vista, Borges, Dionísio, Ribeira I, Caldeirão, Caldeirão Novo, Fazenda Lajinha, Jaconias, Lagoa Nova Lagedo, Lameiro, Miranda, Várzea da Pedra, Nazaré, Ovo da Ema, Tapuio, Pau D’Arco, Pau de Rato, Ponta da Serra, Rejeito e Rua da Palha, no Município de Araci - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a XX deste Decreto.

.................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Os Anexos I, IV, V, VI, VIII, X, XII e XIX do Decreto nº 18.866, de 21 de janeiro de 2019, passam a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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