Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18990, de 29 de março de 2019
Nº 18990/2019
Altera o Decreto nº 18.889, de 31 de janeiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100190001223, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, totalizando 4.951,35m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Umburaninha da Serra, Fazenda Pai Miguel, Arapuá, Tracupá, Olhos D’Água e Rio do Peixe, no Município de Tucano - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.
.................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento