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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18990, de 29 de março de 2019

Nº 18990/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.889, de 31 de janeiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100190001223, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 18.889, de 31 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, totalizando 4.951,35m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Umburaninha da Serra, Fazenda Pai Miguel, Arapuá, Tracupá, Olhos D’Água e Rio do Peixe, no Município de Tucano - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.

.................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Os Anexos II e VI do Decreto nº 18.889, de 31 de janeiro de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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