Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18986, de 27 de março de 2019
Nº 18986/2019
Altera o Decreto nº 18.864, de 21 de janeiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 2.697,75m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Sapé 1, Sapé 2, Serra do Boi, Terra Dura, Tinguí, Umburaninha, Campo do Elói, Poço Grande, Sem Freio, Campo Grande, Lagoa da Laje, Lagoa dos Cavalos, Tanque Cavado, Poço Redondo, Barreiro Branco, Resina, Barreira e Fazenda Pai Miguel, no Município de Araci - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a XVIII deste Decreto.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento