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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18982, de 25 de março de 2019

Nº 18982/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

*DECRETO Nº 18.982 DE 25 DE MARÇO DE 2019

Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios afetados por Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e no art. 1º da Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5376.2019.0000884-62,

considerando a ocorrência, em alguns Municípios baianos, de fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem, indicados nos relatórios recentes da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando que a escassez pluviométrica em determinados Municípios baianos tem gerado graves prejuízos às atividades produtivas do Estado, principalmente à agricultura e à pecuária;

considerando que a falta do abastecimento de água nos Municípios baianos tem gerado o exaurimento de grande parte dos mananciais que fornecem água potável às comunidades rurais, distritos e cidades;

considerando que a estiagem prolongada tem provocado danos ambientais, bem como danos à subsistência e à saúde da população em diversos Municípios;

considerando que se impõe ao Estado a adoção de ações emergenciais com vistas a minimizar essa situação de profunda gravidade socioeconômica;

considerando que compete ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o seu patrimônio ambiental e o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada Situação de Emergência nas áreas dos Municípios descritos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016.
Art. 2.
- Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

*Retificado no DOE de 27.03.2019. Na epígrafe do Decreto Numerado publicado no D.O.E. de 26.03.2019: ONDE SE LÊ: ...DECRETO Nº 18.979 DE 25 DE MARÇO DE 2019...LEIA-SE:...DECRETO Nº 18.982 DE 25 DE MARÇO DE 2019...

ANEXO ÚNICO

Nº

MUNICÍPIO

1

Abaré

2

Adustina

3

América Dourada

4

Anguera

5

Antas

6

Antônio Cardoso

7

Antônio Gonçalves

8

Araci

9

Barra

10

Barra do Mendes

11

Barro Alto

12

Biritinga

13

Bom Jesus da Lapa

14

Boninal

15

Boquira

16

Botuporã

17

Brejões

18

Brotas de Macaubas

19

Brumado

20

Caem

21

Caetité

22

Cafarnaum

23

Caldeirão Grande

24

Campo Alegre de Lourdes

25

Campo Formoso

26

Canarana

27

Candeal

28

Cansanção

29

Capim Grosso

30

Caturama

31

Central

32

Cícero Dantas

33

Conceição do Coité

34

Contendas do Sincorá

35

Crisópolis

36

Dom Basílio

37

Érico Cardoso

38

Euclides da Cunha

39

Fátima

40

Feira de Santana

41

Filadélfia

42

Gavião

43

Gentio do Ouro

44

Glória

45

Heliópolis

46

Iaçu

47

Ibiassucê

48

Ibipeba

49

Ibipitanga

50

Ibiquera

51

Ibitiara

52

Ibititá

53

Ichu

54

Igaporã

55

Ipecaetá

56

Ipirá

57

Irajuba

58

Iramaia

59

Iraquara

60

Irará

61

Itaberaba

62

Itaguaçu da Bahia

63

Itapicuru

64

Itaquara

65

Itatim

66

Ituaçu

67

Jaguarari

68

Jeremoabo

69

Juazeiro

70

Jussara

71

Jussiape

72

Lafaiete Coutinho

73

Lagoa Real

74

Lajedinho

75

Lamarão

76

Lençois

77

Livramento de Nossa Senhora

78

Macaúbas

79

Mairi

80

Malhada de Pedras

81

Marcionílio Souza

82

Miguel Calmon

83

Mirangaba

84

Morpará

85

Mortugaba

86

Morro do Chapéu

87

Mulungu do Morro

88

Mundo Novo

89

Nova Fátima

90

Nova Itarana

91

Nova Redenção

92

Nova Soure

93

Novo Horizonte

94

Novo Triunfo

95

Ourolândia

96

Palmeiras

97

Paramirim

98

Paulo Afonso

99

Paratinga

100

Pé de Serra

101

Pedro Alexandre

102

Pilão Arcado

103

Pindaí

104

Pindobaçu

105

Pintadas

106

Piritiba

107

Ponto Novo

108

Presidente Dutra

109

Quixabeira

110

Rafael Jambeiro

111

Retirolândia

112

Riachão do Jacuípe

113

Rio do Antônio

114

Rio do Pires

115

Rio Real

116

Rodelas

117

Ruy Barbosa

118

Santa Bárbara

119

Santa Brígida

120

Santa Inês

121

Santaluz

122

Santanópolis

123

Santa Teresinha

124

São Domingos

125

São Félix do Coribe

126

São Gabriel

127

São José do Jacuípe

128

Saúde

129

Senhor do Bonfim

130

Sento Sé

131

Serra Preta

132

Serra do Ramalho

133

Serrolândia

134

Sítio do Quinto

135

Sobradinho

136

Souto Soares

137

Tanque Novo

138

Tanquinho

139

Tucano

140

Uibaí

141

Umburanas

142

Utinga

143

Valente

144

Várzea da Roça

145

Várzea do Poço

146

Várzea Nova

147

Wagner

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