Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18980, de 21 de março de 2019

Nº 18980/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1011/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190001290, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 331,02m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Lauro Farane de Freitas, nº 162, Bairro Caititu, no Município de Itaberaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Itaberaba - Bahia

LOCALIDADE: Rua Lauro Farane de Freitas, nº 162 - Bairro Caititu

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1 2

8.614.782,5157

358.491,0577

84°10'48"

84,936 2 3

8.614.791,1284

358.575,5559

359°44'28"

6,000 3 4

8.614.797,1283

358.575,5288

264°58'57"

10,000 4 5

8.614.796,2537

358.565,5671

174°24'25"

2,511 5 6

8.614.793,7549

358.565,8118

264°10'45"

75,744 6 1

8.614.786,0732

358.490,4579

170°25'47"

3,608

Área Total: 331,02m²

Perímetro: 182,80m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.