Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18980, de 21 de março de 2019
Nº 18980/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1011/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190001290, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Itaberaba - Bahia
LOCALIDADE: Rua Lauro Farane de Freitas, nº 162 - Bairro Caititu
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
8.614.782,5157
358.491,0577
84°10'48"
84,936 2 3
8.614.791,1284
358.575,5559
359°44'28"
6,000 3 4
8.614.797,1283
358.575,5288
264°58'57"
10,000 4 5
8.614.796,2537
358.565,5671
174°24'25"
2,511 5 6
8.614.793,7549
358.565,8118
264°10'45"
75,744 6 1
8.614.786,0732
358.490,4579
170°25'47"
3,608
Área Total: 331,02m²
Perímetro: 182,80m