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Decreto Estadual da Bahia nº 18977, de 20 de março de 2019

Nº 18977/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "g” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2060.2019.0000858-90, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terra totalizando 49.510,034m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Lauro de Freitas - Bahia, segmento entre as Coordenadas E = 570.199,930 e N = 8.578.290,437, e E = 570.199,930 e N = 8.578.290,437, iniciando no Bairro Capelão, interceptando na Via Metropolitana, para atender ao tráfego que procede da Rodovia BA 526, trecho CIA - Aeroporto, e nos pontos P11 e P12, intercessão com a Via, passando em frente ao Hospital, nas coordenadas de pontos P19 e P20, e viaduto sobre a Via, nas Coordenadas dos pontos P28, P29, P30 e P31, margem direita e P61, P62, P63 e P64, margem esquerda, estendendo a poligonal até os pontos P56 e P57, retornando até interceptar a margem direita da Via Metropolitana, nos pontos P44 e P45, local para acesso de quem procede pela Via Metropolitana de Lauro de Freitas e Estrada do Coco - Bairro Sucupió, com destino à rodovia BA 526, constituindo-se em faixa de domínio de 40,00 metros de largura, sendo 20,00 metros para cada lado, medidos do eixo e integrará o Sistema Rodoviário do Estado da Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do acesso ao Hospital Metropolitano, a partir da Via Metropolitana, com extensão total de 2,11km, no Município de Lauro de Freitas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

COORDENADAS - UTM

Acesso ao Hospital Metropolitano

Vértices

Distância (m)

E

N

P-1

55,864

570.199,930

8.578.290,437

P-2

59,397

570.250,869

8.578.313,374

P-3

51,268

570.291,543

8.578.354,781

P-4

118,692

570.313,214

8.578.401,243

P-5

42,601

570.375,915

8.578.502,022

P-6

22,725

570.410,223

8.578.527,277

P-7

23,215

570.422,498

8.578.546,401

P-8

35,506

570.422,667

8.578.569,616

P-9

11,024

570.445,414

8.578.596,878

P-10

79,494

570.456,291

8.578.595,082

P-11

49,155

570.477,154

8.578.518,375

P-12

10,570

570.499,463

8.578.562,175

P-13

65,373

570.489,973

8.578.566,828

P-14

49,836

570.479,285

8.578.631,321

P-15

63,746

570.487,957

8.578.680,392

P-16

91,794

570.520,641

8.578.735,122

P-17

82,005

570.537,961

8.578.823,817

P-18

63,072

570.553,633

8.578.903, 109

P-19

40,733

570.587,551

8.578.956,285

P-20

77,373

570.606,472

8.578.992,356

P-21

140,840

570.635,604

8.579.064,035

P-22

115,562

570.758,543

8.579.101,201

P-23

62,141

570.870,015

8.579.079,121

P-24

46,261

570.931,683

8.579.086,769

P-25

18,021

570.976,708

8.579.097,028

P-26

21,066

570.993,788

8.579.102,775

P-27

51,959

571.014,524

8.579.105,886

P-28

10,501

571.066,466

8.579.104,552

P-29

88,788

571.069,751

8.579.114,471

P-30

10,217

571.157,572

8.579.108,038

P-31

17,153

571.151,346

8.579.099,943

P-32

31,457

571.166,189

8.579.091,345

P-33

35,429

571.188,665

8.579.069,715

P-34

19,723

571.208,078

8.579.040,077

P-35

40,738

571.207,497

8.579.022,095

P-36

19,928

571.168,202

8.579.011,345

P-37

24,785

571.150,482

8.579.002,229

P-38

23,900

571.125,706

8.579.001,597

P-39

46,490

571.107,010

8.578.986,708

P-40

14,332

571.092,185

8.578.942,645

P-41

15,144

571.079,701

8.578.935,605

P-42

15,698

571.064,652

8.578.937,298

P-43

31,683

571.050,520

8.578.944,132

P-44

13,791

571.029,024

8.578.967,407

P-45

45,711

571.025,083

8.578.980,623

P-46

12,428

571.004,652

8.578.939,732

P-47

26,225

571.012,708

8.578.930,269

P-48

24,496

571.036,073

8.578.918,362

P-49

24,603

571.059,558

8.578.911,398

P-50

44,412

571.084,088

8.578.913,300

P-51

46,278

571.127,406

8.578.923,099

P-52

23,830

571.173,310

8.578.928,963

P-53

37,557

571.192,787

8.578.942,693

P-54

37,336

571.204,364

8.578.978,421

P-55

36,809

571.232,071

8.579.003,447

P-56

40,406

571.252,239

8.578.972,656

P-57

20,000

571.283,132

8.578.947,660

P-58

27,098

571.290,357

8.578.966,310

P-59

41,803

571.269,448

8.578.982,899

P-60

80,893

571.246,536

8.579.017,864

P-61

10,145

571.202,056

8.579.085,430

P-62=30

88,788

571.157,572

8.579.108,038

P-63=29

10,497

571.069,751

8.579.114,471

P-64

57,902

571.073,018

8.579.124,448

P-65

28,178

571.015,134

8.579.125,877

P-66

18,021

570.987,410

8.579.121,731

P-67

47,111

579.970,330

8.579.115,983

P-68

27,858

570.924,392

8.579.106,018

P-69

29,416

570.896,746

8.579.102,589

P-70

94,459

570.867,553

8.579.098,969

P-71

179,837

570.775,831

8.579.114,883

P-72

80,580

570.620,867

8.579.072,415

P-73

107,844

570.583,084

8.579.001,242

P-74

89,545

570.531,534

8.578.906,517

P-75

84,453

570.518,342

8.578.818,937

P-76

175,053

570.499,286

8.578.738,177

P-77

30,905

570.405,788

8.578.590,185

P-78

41,270

570.381,911

8.578.570,563

P-79

61,294

570.359,289

8.578.536,045

P-80

78,852

570.337,811

8.578.478,638

P-81

54,287

570.295,392

8.578.412,168

P-82

44,468

570.272,322

8.578.363,026

P-83

55,861

570.242,657

8.578.331,611

P-84

20,000

570.191,722

8.578.308,675

P-1

570.199,930

8.578.290,437

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