Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18971, de 15 de março de 2019
Nº 18971/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 12031/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190001282, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Captação e Rede Adutora de Água Bruta
MUNICÍPIO: Santa Luzia - Bahia
LOCALIDADE: Povoado de Betânia
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
V5
V1
8.287.570,5791
476.246,0172
145°25'59"
7,38
V1
V2
8.287.549,1320
476.211,9943
237°46'26"
40,22
V2
V3
8.287.541,6494
476.173,9678
258°52'05"
38,76
V3
V4
8.287.544,3013
476.172,4018
329°26'12"
3,08
V4
V5
8.287.576,6524
476.241,8327
65°01'01"
76,60
Área: 677,20m²
Perímetro: 166,03m