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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18971, de 15 de março de 2019

Nº 18971/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 12031/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190001282, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 677,20m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada no Povoado de Betânia, no Município de Santa Luzia - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Captação e Rede Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Betânia, no Município de Santa Luzia - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Captação e Rede Adutora de Água Bruta

MUNICÍPIO: Santa Luzia - Bahia

LOCALIDADE: Povoado de Betânia

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

V5

V1

8.287.570,5791

476.246,0172

145°25'59"

7,38

V1

V2

8.287.549,1320

476.211,9943

237°46'26"

40,22

V2

V3

8.287.541,6494

476.173,9678

258°52'05"

38,76

V3

V4

8.287.544,3013

476.172,4018

329°26'12"

3,08

V4

V5

8.287.576,6524

476.241,8327

65°01'01"

76,60

Área: 677,20m²

Perímetro: 166,03m

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