Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18970, de 15 de março de 2019
Nº 18970/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 193/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190001126, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Poço de Sucção da Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB-I
MUNICÍPIO: Macaúbas - Bahia
LOCALIDADE: Povoado de Jurema
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
C1
C2
8.566.304,944
776.483,642
35°04'37,5484"
4,00
C2
C3
8.566.308,218
776.485,940
123°19'01,6224"
8,00
C3
C4
8.566.303,827
776.492,620
214°59'12,2415"
4,00
C4
C1
8.566.300,554
776.490,329
303°17'12,5743"
8,00
Área Total: 32,00m²
Perímetro: 24,00m