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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18969, de 15 de março de 2019

Nº 18969/2019

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1044/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190001037, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 5.616,99m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Tabuleiro Grande, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia, conforme estudo e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede de Energia Elétrica e Tubulação da Linha de Recalque, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Presidente Jânio Quadros, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 18.704, de 19 de novembro de 2018.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede de Energia Elétrica e Tubulação da Linha de Recalque

MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande

Vértices

Vértices

Coord. Norte (N)

Coord. Leste (E)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.377.529,0655

208.847,2292

295°22'23''

15,05

V2

V3

8.377.584,5550

208.868,3416

20°49'50''

59,37

V3

V4

8.377.654,2375

208.885,9794

14°12'15''

71,88

V4

V5

8.377.729,8801

208.963,4477

45°40'59''

108,27

V5

V6

8.377.779,2177

208.989,4465

27°47'14''

55,77

V6

V7

8.377.796,2517

208.937,2462

288°04'21''

54,91

V7

V8

8.377.810,4305

208.942,1485

19°04'22''

15,00

V8

V9

8.377.792,6811

208.996,5411

108°04'21''

57,22

V9

V10

8.377.795,9351

208.998,2558

27°47'13''

3,68

V10

V11

8.377.786,1880

209.010,0747

129°30'45''

15,32

V11

V12

8.377.779,2699

209.006,4291

207°47'16''

7,82

V12

V13

8.377.761,2370

209.038,8718

119°04'01''

37,12

V13

V14

8.377.761,1036

209.033,4594

268°35'17''

5,41

V14

V15

8.377.776,1760

209.004,7988

297°44'22''

32,38

V15

V16

8.377.720,7978

208.975,6170

207°47'14''

62,60

V16

V17

8.377.645,8599

208.898,8703

225°40'60''

107,26

V17

V18

8.377.580,1098

208.882,6994

193°49'03''

67,71

V18

V1

8.377.522,6176

208.860,8250

200°49'50''

61,51

Área: 5.616,99m²

Perímetro: 838,28m

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