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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18968, de 15 de março de 2019

Nº 18968/2019

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1041/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190001070, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 3.543,83m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Tabuleiro Grande, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia, conforme estudo e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Adutora de interligação entre os poços e Rede de Energia Elétrica, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Presidente Jânio Quadros, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 18.690, de 08 de novembro de 2018.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de interligação entre os poços e Rede de Energia Elétrica

MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande

ÁREA 01

Vértices

Vértices

Coord. Norte (N)

Coord. Leste (E)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.377.807,7684

208.875,9868

289°23'04''

4,00

V2

V3

8.377.827,1874

208.882,8364

19°25'45''

20,59

V3

V4

8.378.090,3211

209.040,9476

31°00'03''

306,98

V4

V5

8.378.358,8975

209.255,3108

38°35'42''

343,63

V5

V6

8.378.356,4022

209.258,4371

128°35'44''

4,00

V6

V7

8.378.088,0333

209.044,2395

218°35'42''

343,37

V7

V8

8.377.825,4746

208.886,4738

211°00'03''

306,31

V8

V1

8.377.806,4408

208.879,7600

199°25'45''

20,18

Área: 2.682,15m²

Perímetro: 1.349,07m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de interligação entre os poços e Rede de Energia Elétrica

MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande

ÁREA 02

Vértices

Vértices

Coord. Norte (N)

Coord. Leste (E)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.377.816,6380

208.883,3569

292°41'35''

57,71

V2

V8

8.377.825,4746

208.886,4738

19°25'45''

9,37

V8

V3

8.377.830,3646

208.889,4121

31°00'03''

5,70

V3

V4

8.377.808,5795

208.941,5085

112°41'35''

56,47

V4

V1

8.377.794,3746

208.936,5972

199°04'22''

15,03

Área: 861,68m²

Perímetro: 144,28m

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