Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18967, de 15 de março de 2019
Nº 18967/2019
*DECRETO Nº 18.967 DE 15 DE MARÇO DE 2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1042/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190001053, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
*Retificado no DOE de 30.03.2019. No art. 1º do Decreto nº 18.967, de 15 de março de 2019, publicado no D.O.E. de 16.03.19:
ONDE SE LÊ:
...constituição de servidão administrativa...
LEIA-SE:
...desapropriação...
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória e Poço de Sucção
MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande
Vértices
Vértices
Coord. Norte (N)
Coord. Leste (E)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.377.790,4482
208.955,0312
288°04'23"
10,00
V2
V3
8.377.804,7081
208.959,6845
18°04'21"
15,00
V3
V4
8.377.801,6059
208.969,1911
108°04'21"
10,00
V4
V1
8.377.787,3459
208.964,5378
198°04'21"
15,00
Área Total: 150,00m²
Perímetro: 50,00m