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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18967, de 15 de março de 2019

Nº 18967/2019

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*DECRETO Nº 18.967 DE 15 DE MARÇO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1042/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190001053, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 150,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Tabuleiro Grande, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia, conforme estudo e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória e Poço de Sucção, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Presidente Jânio Quadros, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 18.722, de 22 de novembro de 2018.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

*Retificado no DOE de 30.03.2019. No art. 1º do Decreto nº 18.967, de 15 de março de 2019, publicado no D.O.E. de 16.03.19:

ONDE SE LÊ:

...constituição de servidão administrativa...

LEIA-SE:

...desapropriação...

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória e Poço de Sucção

MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande

Vértices

Vértices

Coord. Norte (N)

Coord. Leste (E)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.377.790,4482

208.955,0312

288°04'23"

10,00

V2

V3

8.377.804,7081

208.959,6845

18°04'21"

15,00

V3

V4

8.377.801,6059

208.969,1911

108°04'21"

10,00

V4

V1

8.377.787,3459

208.964,5378

198°04'21"

15,00

Área Total: 150,00m²

Perímetro: 50,00m

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