Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18966, de 15 de março de 2019

Nº 18966/2019

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1045/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190001029, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 2.100,59m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Tabuleiro Grande, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia, conforme estudo e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Rede de Energia Elétrica, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Presidente Jânio Quadros, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 18.689, de 08 de novembro de 2018.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede de Energia Elétrica

MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande

ÁREA 01

Vértices

Vértices

Coord. Norte (N)

Coord. Leste (E)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.377.554,0235

208.789,6038

305°11'31''

64,21

V2

V3

8.377.561,1464

208.793,2378

27°01'48''

8,00

V3

V4

8.377.568,0886

208.795,6865

19°25'45''

7,36

V4

V5

8.377.531,1744

208.848,0316

125°11'31''

64,05

V5

V6

8.377.523,9385

208.845,2786

200°49'48''

7,74

V6

V1

8.377.517,0161

208.842,0810

204°47'35''

7,63

Área = 960,14m²

Perímetro = 158,99m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede de Energia Elétrica

MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande

ÁREA 02

Vértices

Vértices

Coord. Norte (N)

Coord. Leste (E)

Azimute

Dist.(m)

V1

V2

8.377.225,7384

208.622,8617

302°57'58''

75,80

V2

V3

8.377.232,8042

208.625,7503

22°14'08''

7,63

V3

V4

8.377.239,5345

208.629,1563

26°50'33''

7,54

V4

V5

8.377.198,2052

208.692,8802

122°57'58''

75,95

V5

V1

8.377.184,4929

208.686,4564

205°06'06''

15,14

Área = 1.140,45m²

Perímetro = 182,07m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.