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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18962, de 13 de março de 2019

Nº 18962/2019

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1039/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190001096, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 6.678,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Tabuleiro Grande, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Rede de Energia Elétrica, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Presidente Jânio Quadros, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 18.714, de 19 de novembro de 2018.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Rede de Energia Elétrica

MUNICÍPIO: Jânio Quadros - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande

Vértices

Vértices

Coord. Norte (N)

Coord. Leste (E)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.378.004,6916

209.158,3938

291°03'06"

15,68

V2

V3

8.378.143,2299

209.266,4773

37°57'37"

175,71

V3

V4

8.378.240,4060

209.280,0149

07°55'51"

98,11

V4

V5

8.378.335,2246

209.280,5440

00°19'11"

94,82

V5

V6

8.378.350,1956

209.253,4834

38°35'42"

30,93

V6

V7

8.378.362,0872

209.262,9746

38°35'42"

15,21

V7

V8

8.378.344,0412

209.295,5934

118°57'11"

37,28

V8

V9

8.378.239,3246

209.295,0091

180°19'11"

104,72

V9

V10

8.378.137,1753

209.280,7787

187°55'51"

103,14

V10

V1

8.377.999,0600

209.173,0252

217°57'37"

175,18

Área Total: 6.149,11m²

Perímetro: 850,77m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Rede de Energia Elétrica

MUNICÍPIO: Jânio Quadros - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande

Vértices

Vértices

Coord. Norte (N)

Coord. Leste (E)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.378.081,9174

209.040,5646

303°44'10"

33,83

V2

V3

8.378.088,0333

209.044,2395

31°00'02"

7,14

V3

V4

8.378.094,2089

209.049,1685

38°35'41"

7,90

V4

V5

8.378.073,1316

209.080,7295

123°44'10"

37,95

V5

V6

8.378.066,9082

209.070,6037

238°25'29"

11,89

V6

V1

8.378.063,1281

209.068,6996

206°44'07"

4,23

Área Total: 528,89m²

Perímetro: 102,94m

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