Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18961, de 13 de março de 2019

Nº 18961/2019

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1038/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190001100, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 5.388,32m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Tabuleiro Grande, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Rede de Energia Elétrica, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Presidente Jânio Quadros, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 18.817, de 21 de dezembro de 2018.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Rede de Energia Elétrica

MUNICÍPIO: Jânio Quadros - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande

Vértices

Vértices

Coord. Norte (N)

Coord. Leste (E)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.377.795,9351

208.998,2558

309°30'45"

15,32

V2

V3

8.377.806,7078

209.003,9325

27°47'14"

12,18

V3

V4

8.378.004,6916

209.158,3938

37°57'37"

251,11

V4

V5

8.377.999,0600

209.173,0252

111°03'06"

15,68

V5

V6

8.377.798,5337

209.016,5803

217°57'37"

254,33

V6

V1

8.377.786,1880

209.010,0747

207°47'14"

13,95

Área Total: 3.986,81m²

Perímetro: 562,57m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Rede de Energia Elétrica

MUNICÍPIO: Jânio Quadros - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande

Vértices

Vértices

Coord. Norte (N)

Coord. Leste (E)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.378.063,1281

209.068,6996

303°44'10"

110,68

V2

V3

8.378.066,9082

209.070,6037

26°44'07"

4,23

V3

V4

8.378.073,1316

209.080,7295

58°25'29"

11,89

V4

V5

8.378.026,7748

209.150,1438

123°44'10"

83,47

V5

V1

8.378.006,6828

209.153,2204

171°17'39"

20,33

Área Total: 1.401,51m²

Perímetro: 221,55m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.